Criadores, Proprietários e amantes da raça Retriever do Lavrador, diversos aborrecimentos entre eles o fato de "pessoas" anunciarem ninhadas de filhos de nossos padreadores no Orkut, no site Mercado Livre e também venderem esses filhotes em Pet Shops, apesar de estarem cientes previamente de que estes comportamentos não nós agrada, e infelizmente por não termos condições efetivas de fiscalizar e nem Juridicamente proibir essa conduta:

    Decidimos de forma DEFINITIVA, NÃO MAIS CONCEDER cobertura de nenhum de nossos Padreadores a NENHUM CANIL do BRASIL, ou mesmo proprietário.

    Uma única exceção se faz no caso de Fêmeas de nossa CRIAÇÃO, ou seja registradas formalmente em nosso canil, possuindo assim AFIXO - SUMMER STORM, onde um contrato com diversas exigências é celebrado.

    Alertamos também para o fato de que o afixo "SUMMER STORM" é uma marca devidamente registrada, e que o uso indevido de uma marca é crime constituído, logo o registro de cães contendo o afixo  "SUMMER STORM" e  de direito administrativo e Jurídico do Canil SUMMER STORM tão somente, que não concede, não concedeu, e não permite a nenhum criador e ou criador eventual, seja ele ocasional ou Profissional o uso desta Marca, sendo está pratica criminosa passível de sanção administrativa no âmbito da CBKC - Confederação Brasileira de Cinofilia, bem como de ações especificas em Fórum Jurídico Publico.

Art. 189 - Comete crime contra registro de marca quem:

 

I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou


II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

 

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.