ESTATUTO DE POSSE RESPONSÁVEL PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
Brasília (Agência Câmara, 20/07/2004)
- A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável está analisando o
Projeto de Lei 3683/04, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que cria o Estatuto
da Posse Responsável de Animal Doméstico. A proposta estabelece condições
para a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos,
que passarão a ser condicionados à legislação de proteção desses animais.
Leonardo Mattos afirma que as inovações do estatuto garantem um tratamento que preserva a dignidade dos animais; coíbe os maus-tratos e a irresponsabilidade dos proprietários; e estimula a adoção ao invés do abate dos animais apreendidos.
Registro de animal
De acordo com o projeto, os cães e os
gatos deverão ser registrados entre o terceiro e o sexto mês de idade. Depois
desse prazo, o proprietário do animal será intimado a fazer o registro em 30
dias. Vencido o novo prazo, a multa será de R$ 10 por animal não registrado.
Para o registro de cão e gato, segundo o
estatuto, é necessária a identificação do proprietário e do veterinário
responsável. O registro de animal será designado pela sigla RGA, cujo número
será registrado em chip ou plaqueta a ser afixada na coleira do animal. O RGA
animal possuirá um único número válido em todo o território nacional.
No caso de perda ou extravio da plaqueta de identificação ou da carteira correspondente, o proprietário solicitará segunda via ao órgão municipal. Em caso de morte do animal registrado, cabe ao proprietário ou ao veterinário responsável comunicar o ocorrido ao órgão municipal.
Apreensão de animais
O estatuto prevê que o animal será
apreendido quando estiver solto em local público ou de livre acesso ao público;
submetido a maus-tratos por seu proprietário; com indícios de contaminação
por raiva; com suspeita de contaminação por outra doença; criado em condições
inadequadas de vida ou alojamento; ou cuja criação ou uso seja vedado por lei.
O animal apreendido, exceto em caso de
maus-tratos graves, ficará à disposição do proprietário ou de seu
representante legal. Se não for resgatado no prazo de 90 dias, será
encaminhado para adoção ou para eutanásia. A eutanásia será usada nos casos
de doença incurável, ferimento grave ou comprometimento clínico; ou em animal
não adotado.
O cão e o gato adotados serão castrados cirurgicamente.
Resgate de animais
O resgate de animal no órgão municipal
responsável, de acordo com o estatuto, será feito mediante a apresentação de
carteira ou comprovante de vacinação. Caso o cão ou gato apreendido não
tenha sido registrado, o proprietário providenciará o seu registro.
Pelo resgate será cobrada taxa no valor de R$ 3 por dia. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 50,00. Se o proprietário não apresentar carteira ou comprovante de vacinação atualizado, o resgate só poderá ser feito depois da vacinação do animal.
Proprietário responsável
Em logradouro público, o projeto torna
obrigatório o uso de coleira com plaqueta de identificação e guia adequadas
ao tamanho e porte do animal. A condução deverá ser feita por pessoa cujas
características de idade e força sejam suficientes para controlar os
movimentos do animal. A multa prevista pelo descumprimento das regras é de R$
10.
O proprietário do cão ou gato será
responsável por manter o animal em condições adequadas de alojamento,
alimentação, saúde, higiene e bem-estar, e pela destinação adequada dos
dejetos. As condições de alojamento deverão impedir que o animal fuja ou
agrida pessoas ou outros animais. Nesses casos, a multa por descumprimento é de
R$ 100.
O adestramento de cães deverá ser realizado com segurança por adestrador cadastrado em clube oficial.
Tramitação
A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será apreciado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.