CDEC - JULGA OS PROCESSOS 247 E 244


    Em uma decisão COERENTE, em 25 de Janeiro do corrente ano, o CDEC julgou as duas representação das quais somos parte, uma delas como Representados, e na outra como Representantes. Em Decisão Unânime no processo 244 do qual contamos como réus, o CDEC entendeu que houve infração a norma cinofila, e penalizou o cão com a perda dos pontos, o que já era esperado uma vez que no próprio artigo "em tese" infringido já é prevista a pena imposta, não cabendo nenhum tipo de sanção a parte como pretendeu o Representante.

    No processo 247, onde figuramos como Representantes. A decisão não foi UNÂNIME, e somente pela MAIORIA, o processo foi julgado Improcedente (ao que consta a primeira decisão no CDEC que não foi por Unanimidade em anos de julgamentos).

    Resumo, para nós... a penalização dos pontos não vai fazer diferença alguma, uma vez que o cão em questão não é de nossa criação e nem propriedade, e já incluso ter sido entregue a seu dono, estando o mesmo na atualidade em Houston EUA, onde faz sua campanha. O outro caso.... pouco importa, se e que bem entendem.

    Os julgamentos contaram com a presença da outra parte, que acompanhou de perto o Júri. Nós preferimos não sair de São Paulo, esperamos pelas sentenças fazendo o que fazemos de melhor! CRIANDO LABS, e não PROBLEMAS.

    Abaixo as sentenças:

MELHOR CRIADOR DE LABRADOR DO BRASIL - 2004 - 2005 - 2006 - 2007 - 2008 - 2009

PROPRIETÁRIO/CRIADOR DO MELHOR LABRADOR BRASIL - 2002 - 2003 - 2004 - 2005 - 2006 - 2007 - 2008 - 2009

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